Conheça as mudanças da nova Resolução do CFM
O CFM (Conselho Federal de Medicina), divulgou a Resolução 2.294, de 27 de maio de 2021, com novas normas éticas para a aplicação das técnicas de Reprodução Assistida no Brasil. As mudanças que entraram em vigor possuem o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento e segurança das práticas. Conheça-as abaixo:
– A idade máxima para as candidatas à gestação passa a ser de 50 anos, podendo haver exceções com base em critérios técnicos e científicos de cada caso;⠀
– As técnicas passam a ser garantidas para heterossexuais, homoafetivos e transgêneros;⠀
– Mulheres de até 37 anos poderão inserir até dois óvulos fecundados e as com idade superior, poderão implantar até três;⠀
– O número total de embriões gerados em laboratório não poderá exceder a oito, cabendo ao paciente decidir quantos embriões serão transferidos. A destinação dos embriões deve ser manifestada por escrito pelos pacientes no momento da Criopreservação, considerando a doação como uma possibilidade;⠀⠀
– A barriga solidária continua permitida para pessoas com vínculo familiar de até quarto grau de parentesco, porém, a cessionária precisa ter um filho biológico vivo e aos pacientes, cabe a responsabilidade de garantir a ela acompanhamento médico de qualidade durante todo o tratamento;⠀
– Fica proibido o uso das técnicas com a intenção de selecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica da criança, exceto em situações para evitar doenças;⠀
– Reprodução Assistida post mortem agora é permitida, desde que haja autorização do falecido para o uso de seu material biológico criopreservado.⠀
Se desejar saber mais sobre estas mudanças, não deixe de conversar com um médico especialista em Reprodução Humana!
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